Cooperados

EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA
Por que uma cooperativa é uma associação de pessoas?
R. Porque são pessoas com interesses comuns, com os mesmos direitos e deveres, organizada economicamente de forma democrática, quer dizer: cada sócio tem apenas um voto, independentemente do seu capital.
Por que uma cooperativa é uma empresa econômica?
R. Porque reúne vários meios de produção, a fim de produzir bens e serviços, para atingir os objetivos para os quais foi criada, correndo riscos e, além de tudo, precisando ser eficiente e competitiva.
Por que uma cooperativa é uma empresa autogestionária?
R. "Todos" os associados participam da administração da cooperativa, através dos órgãos de administração, fiscalização ou do Comitê Educativo. Eles elegem seus representantes e participam das decisões em Assembleias Gerais.
Que tipo de Sociedade é a cooperativa?
R. São sociedades de pessoas com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das outras sociedades comerciais, das sociedades beneficentes, das fundações e demais pessoas jurídicas de direito privado.
Qual é o objetivo comum a todas as cooperativas?
R. O objetivo comum a todas as cooperativas, qualquer que seja sua modalidade, é a prestação de serviços aos associados, e a substituição da intermediação. 
Pessoas jurídicas podem participar de uma cooperativa?
R. Inicialmente devemos separar pessoas jurídicas entre as que têm fins lucrativos das que não tem. As pessoas jurídicas com fins lucrativos não podem participar de uma sociedade cooperativa, à exceção do que preceitua os parágrafos 2 º e 3 º do artigo 23 da lei 5764/71, ou seja, nas cooperativas agropecuárias podem desde que pratiquem as mesmas atividades econômicas dos associados e nas de eletrificação rural desde que estejam na área de operação A pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem participar de uma cooperativa conforme o inciso I do artigo 6 º da Lei 5764/71.
Empresários podem participar de uma cooperativa?
R. A lei 5764/71, em seu artigo 29 § 4 º, veda a participação dos agentes do comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da cooperativa, pois exercendo idênticas atividades, estarão fazendo concorrência à cooperativa, não devendo, portanto, serem admitidos como cooperados.
Qual a importância do capital na cooperativa?
R. Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a empresa cooperativa deve prestar aos associados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros.
O que é subscrição de capital? E integralização de capital?
R. A subscrição de capital é quando o cooperado assume o compromisso ao ingressar na cooperativa e adquire quotas. Também pode haver subscrição quando a cooperativa precisa aumentar o capital. A integralização é quando o cooperado paga as quotas-partes (o valor que ele subscreveu).
Na cooperativa, as quotas-partes são subscritas e integralizadas de uma vez só?
R. Não necessariamente, poderá os associados na assembleia de constituição definir como deverão ser pagas as quotas se a vista ou em parcelas.
O capital social da cooperativa não poderá ser inferior a quanto? Por quê?
R. O capital social é a soma do valor que cada cooperado paga como quota-parte, portanto não pode ser inferior à soma de 20 quotas-partes, pois 20 é o número mínimo de cooperados para a constituição de uma cooperativa.
Em que casos o associado receberá a restituição do valor correspondente às suas quotas-partes?
R. Quando ele se demitir, for eliminado ou excluído e somente depois de efetuada a aprovação do balanço anual do respectivo exercício, ou seja, do ano que ele se demitiu, foi eliminado ou foi excluído.
Quando a cooperativa ficará com esse valor?
R. Quando o associado deixar a cooperativa e não requerer as suas quotas-partes no prazo máximo de um ano, estas ficam como doação à mesma, e será contabilizado no Fundo de Reserva.
Por que na cooperativa o capital é variável?
R. Ao entrarmos numa cooperativa, precisamos subscrever e integralizar quotas-partes de capital. O princípio da adesão livre permite a entrada e a saída do cooperado de acordo com sua vontade. Como a entrada de associados está relacionada com o capital, tanto a saída como o ingresso de associado variará o capital total integralizado. Ou seja, o princípio da adesão livre causa uma variabilidade de capital na cooperativa.
Por que as quotas-partes do capital não podem ser transferidas a não associados?
R. A posse de uma quota-parte da cooperativa dá ao indivíduo a situação de associado. A lei 5674/71 proíbe o repasse das quotas-partes a não associados, e isto é uma das características de um empreendimento cooperativo se comparado à de uma empresa comercial.
Como deve ser estipulado o valor das quotas-partes a serem integralizadas pelos cooperados?
R. A Lei não estabelece um valor mínimo para a quota-parte, mas declara em seu artigo 24 que o capital será dividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínio do país.
Onde é definida a forma de subscrição e integralização do capital?
R. No Estatuto Social. E também tendo como parâmetro os investimentos iniciais que os associados terão que ter para iniciar o empreendimento.
Como são divididas as despesas da cooperativa?
R. As despesas da sociedade serão cobertas pela taxa de administração cobrada na proporção da utilização dos serviços prestados pela cooperativa. 
Quais os tributos que incidem numa cooperativa de consumo?
R. Na prática, a cooperativa não tem isenção de tributos. A cooperativa paga qualquer tributo, desde que haja o fato gerador, conceitualmente, o ato cooperativo não é fato gerador dos tributos, portanto não há incidência de Imposto de RendaCSLL e COFINS, mas tão somente nos atos cooperativos, o PIS incide o percentual de 1% folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não associados, incide percentuais de 0,65%, o ICMS, se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe incidência. FGTS - Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver funcionários contratados, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperados. IPI • São contribuintes não isentas da obrigação principal e acessória decorrentes da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento. INSS •  Contribuição será de 20% sobre a retirada base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.
Qual é o destino das sobras nas cooperativas?
R. Depois de descontados os fundos legais (Fundo de Reserva - 10% e Fundo de Assistência Técnica Social e Educacional - 5 %), a assembleia tem o poder de definir o destino das sobras, e esta será proporcional às operações que cada associado teve com a cooperativa.
Qual o número mínimo de pessoas para se organizar uma cooperativa?
R. O número mínimo para se organizar uma cooperativa singular é de 20 pessoas físicas.
O que é estatuto social e porque o estatuto é fundamental para o funcionamento da cooperativa?
R. Estatuto social é um instrumento de contrato. Ele é importante porque reúne um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, assim como os direitos e deveres dos cooperados e a subscrição de capital. Deve ser conhecido pelos associados.
Uma cooperativa, pela lei e pelo estatuto, deve ser administrada por qual órgão?
R. A Cooperativa é administrada pelo Conselho de Administração, eleito em assembleia para esta finalidade para um mandato de  quatro anos, tendo suas atividades definidas no Estatuto Social.
A quem pertence o poder de decisão numa cooperativa?
R. Pertence unicamente aos associados.
Onde é exercido esse poder?
R. É exercido em assembleias gerais.
Se grande parte dos associados não comparece à Assembleia Geral, quais medidas você deve tomar?
R. Conhecer os motivos da falta do cooperado; Conscientizá-lo de sua importância nas decisões para a cooperativa; Ampliar a comunicação, levando mais informações ao cooperado.
O que é comitê educativo?
R. Comitê Educativo é o órgão responsável pela educação cooperativista.
Como é formado? Quais seus objetivos e funções?
R. Formação - Por representantes eleitos em grupos de associados.
Objetivos - Disciplinar discussões; formar lideranças; compreensão do cooperativismo.
Funções - Auxiliar a administração; incentivar a participação dos associados na cooperativa, buscando soluções conjuntas; informar sobre serviços oferecidos pela cooperativa e sobre as diretrizes e decisões dos dirigentes.
O que é Organização do Quadro Social?
R. É a reunião dos cooperados em grupos para discutir as necessidades da cooperativa e suas próprias necessidades, assim ocorrendo a transmissão rápida e geral de informações, elaboração e encaminhamento de propostas de maneira aberta e direta. O intercâmbio entre cooperados se torna mais forte levando o associado a confiar, acreditar na cooperativa para atingir seus próprios objetivos.
Para que servem as Assembleias Gerais?
R. Assembleia Geral, oferece uma oportunidade aos sócios de escutar informações; tomar decisões sobre normas gerais de administração; aprovar projetos; aprovar a distribuição de sobras e eleger associados para os Conselhos Administrativo e Fiscal e comissões especiais.
Qual o lugar em que se encontra a Assembleia Geral, no organograma de qualquer cooperativa?
R. Seu lugar é no topo por ser órgão supremo da entidade, que é composto por todos os associados e onde as decisões importantes são votadas, onde cada cooperado tem direito a um voto.
Quem convoca a Assembleia Geral?
R. O Presidente ou qualquer dos órgão de administração; pelo Conselho Fiscal ou 20% dos associados.
Como é convocada a Assembleia Geral?
R. Ela é convocada através de edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, afixados em locais apropriados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares.
Como é definido o quórum nas Assembleias Gerais?
R. Não é pelo capital que se define o número mínimo necessário de associados presentes para realização da Assembleia Geral, mas pelo número de associados. A cada associado terá direito a um voto, qualquer que seja o número de suas quotas- partes. A lei 5764/71 estabelece que em primeira convocação o quórum é de 2/3 dos associados presentes, em segunda é de metade mais um e em terceira, o mínimo de 10 associados.
Quem deve executar as decisões das Assembleias Gerais?
R. O Conselho de Administração.
Existe algum limite à autoridade das Assembleias Gerais?
R. Sim. Apesar de a Assembleia Geral ser a autoridade máxima da cooperativa, suas decisões têm que manter-se dentro do marco legal imposto pelas leis do país e do estatuto da cooperativa. As decisões tomadas na Assembleia Geral devem ser discutidas plenamente e aprovadas pela maioria dos sócios presentes. Porém, quando aceitas, têm que ser acatadas por todos os sócios.
O que são as Assembleias Gerais Ordinárias? 
R. São reuniões anuais dos sócios, que se realiza em época predeterminada (nos três primeiros meses após o fechamento do balanço patrimonial) no estatuto social, e tem a finalidade de decidir sobre os seguintes assuntos: I) Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal; II) Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas e III) Eleição dos componentes dos órgãos de administração do Conselho fiscal e de outros.
O que são as Assembleias Gerais Extraordinárias?
R. São reuniões dos sócios celebradas para discutir quaisquer assuntos desde que mencionadas no edital de convocação.
Existe alguma fiscalização nas Cooperativas?
R. Após a Constituição de 1988, terminou toda e qualquer fiscalização sobre as cooperativas, não estando, estas, mais subordinadas às regras estipuladas no que tange o controle do Estado (órgão Federal) nas atividades das cooperativas. A sua fiscalização é feita por seus cooperados, através do Conselho Fiscal que é constituídos por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.
Qual é a competência do Conselho Fiscal? 
R. Revisões periódicas no caixa; alertar quanto a resoluções, medidas ou acordos feitos pelo Conselho de administração que contrariem aspectos legais ou firam a doutrina cooperativista; fazer cumprir as exigências legais; planejar o trabalho do próprio Conselho Fiscal; apurar irregularidades formais; avaliar a eficiência dos serviços prestados pela cooperativa.
O que o Conselho Fiscal deve saber produzir?
R. Plano de trabalho para o próprio conselho fiscal; Atas completas de suas reuniões que, quando for o caso, contenham recomendações ao conselho de administração; Relatórios parciais, anuais e pareceres a assembleia geral; Sugestões práticas para superar deficiências e melhorar o desempenho da cooperativa.
Em que instrumentos produzidos pela administração da cooperativa o Conselho Fiscal se baseia para exercer uma fiscalização minuciosa?
R. Baseia-se no conjunto dos elementos de controle do patrimônio administrativo, que compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade e legitimidade dos atos da administração.
Onde estão determinadas as atribuições e responsabilidades do Conselho de Administração?
R. No Estatuto, pela lei atual (5764/71).
O Conselho Fiscal é um órgão subordinado ao Conselho de Administração? Por que?
R. Não, ele tem como função a fiscalização da cooperativa. Deve ser independente para poder exercer a fiscalização de forma neutra.
Membros da Diretoria podem ser remunerados?
R. Sim como qualquer outro trabalhador.

Os cooperados têm direitos trabalhistas? Quais?
R. Os cooperados têm direitos societários na Cooperativa e não trabalhistas, que correspondem à relação patrão-empregado. Os direitos dos cooperados, como sócios, são os resultados da cooperativa. A forma como esse direito é regulamentado é definida no estatuto social, assim como os benefícios..
O que são e para que servem os fundos constituídos de uma cooperativa? 
Os fundos de uma cooperativa são reservas em dinheiro, constituídas com a contribuição de todos os associados, que visam garantir o desenvolvimento das atividades da cooperativa e conceder aos cooperados alguns direitos trabalhistas, tais como férias e gratificação natalina, uma vez que, em cooperativas populares, não há vinculo empregatício. 

Existem dois tipos de fundos: os fundos obrigatórios e o fundo social. 

Os fundos obrigatórios são:

1) O Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e garantir o desenvolvimento das atividades da cooperativa. Esse fundo é constituído de 10 % (dez por cento) das sobras líquidas - sobras de tudo o que a cooperativa paga (débitos) e recebe (créditos) - de um exercício (espaço de tempo em que a contabilidade apura o seu resultado: receitas e despesas).

2) O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destinado à prestação de assistência - investimento na capacitação e atualização técnica, promoção de cursos, seminários e congressos - aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa, constituído de 5 % (cinco por cento) das sobras líquidas de um exercício. 

Algumas cooperativas possuem o chamado Fundo Social(FS), que permite aos cooperados descanso remunerado e gratificações periódicas, cestas básicas, auxílio transporte, auxílio gestação, entre outros benefícios.


O que é o Regimento interno de uma cooperativa?

O Regimento Interno, como o próprio nome indica, é um instrumento de regulamentação das atividades realizadas no interior da cooperativa, devendo esta regulamentação estar sempre em harmonia com o Estatuto Social.
Como e quanto posso aplicar na Cooperativa?
Qualquer valor a partir da quota mínima R$250,00 (duzentos cinquenta reais), até no máximo de 1/3 do capital social.

Qual a relação do cooperado com a Sociedade Cooperativa?

Estabelece-se uma relação associativa, na qual o cooperado se sujeita a ter direitos e obrigações contidos em Estatuto Social e no Regimento Interno da Sociedade Cooperativa.

Como o cooperado formaliza a sua adesão a uma cooperativa?
Deve, em primeiro, lugar tomar ciência sobre os direitos e obrigações de um sócio cooperado. Com esta providência deverá decidir pela adesão ou não. O processo de adesão deve ser voluntário, estando aberto apenas para maiores de 18 anos de idade.

A Cooperativa pode recusar a adesão de novos cooperados?

Sim. Desde que as condições previstas em estatutos não sejam atendidas pelo candidato à filiação.

A Sociedade Cooperativa pode excluir do quadro de cooperados os sócios que desrespeitem a legislação, princípios do cooperativismo, estatutos e/ou regimento interno da mesma?


Sim, de acordo com os instrumentos citados na própria redação desta questão.

Quais são as obrigações dos cooperados?

Como qualquer sócio de empreendimento, antes de integralizar a quota parte do capital, deverá se inteirar de todas as normas contidas no Estatuto Social e Regimento Interno, participar das atividades da sociedade, votar e ser votado, contribuir quando das perdas e participar dos ganhos quando das sobras.

Qual a diferença entre o Cooperativismo e o modelo CLT para o trabalhador?

A personalidade jurídica é a maior diferença entre os dois modelos. Enquanto empregado, o profissional é caracterizado como pessoa física. Já como cooperado ele adquire a personalidade jurídica por ser dono de quotas-partes de capital da sociedade e sócio de entidade de direito privado.
 
A Economia, Política, Lei, Religião e Educação de cada civilização, estão intimamente ligados fazendo com que, um dependa do outro. De todas essas forças a economia é o fator básico mais importante. A chave de tudo são as relações existentes entre os homens como produtores. A forma pela qual vivemos, é determinada pela forma de ganhar a vida pelo modo de produção, dentro de qualquer sociedade e em um determinado momento. O conhecimento das leis naturais nos permite planejar ações e atingir um objetivo desejado, “Agir na ignorância delas, ou sem leva-las em consideração, pode ter más consequências”. Nas atividades empresariais, onde as informações são essenciais na tomada de decisões, é de fundamental importância o uso da tecnologia, a utilização de recursos para o processamento das funções, são exercidas nas atividades comerciais, industriais e financeiras, envolvendo um complexo gerenciamento de recursos disponíveis na tecnologia de informação, não devemos perder tempo com a atividade meio,é de fundamental importância que se libere a direção de uma empresa às atividades principais do seu negocio.

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CRÉDITO